Serviço e informação: Pedidos frequentes.

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PMPG - ACESSO - PROCESSOS E INFORMAÇÕES

 

PRONTUÁRIOS DO HOSPITAL FRANCO DA ROCHA

Reforçamos como está estruturado o Plano de Acesso aos Prontuários Médicos, como abaixo:
Antigos pacientes e/ou responsáveis legais podem ter acesso a seus documentos entrando em contato com o Sr. Maxwell por meio do e-mail institucional <hospital.francodarocha@gmail.com>, ou pelos telefones (42) 3025-1012 e (42) 99922-5995 e/ou mensagens de Whatsapp neste número de celular.

hospital.francodarocha@gmail.com

1. O paciente ou responsável legal deverá enviar cópia de sua identidade ou outro documento oficial que permita identificá-lo.
2. O paciente ou responsável legal deverá assinar um Termo de Requisição de Prontuário Médico (modelo no Anexo I).
3. O Sr. Maxwell levará aos diretores a demanda e, após a aprovação de ao menos 1 Diretor,com mandato aprovado (abaixo assinados), poderá fornecer os documentos.
4. Na entrega do prontuário ou de parte/período do prontuário solicitados, o paciente ou responsável assinará um Termo de Recebimento de Prontuário Médico (modelo Anexo
II) que servirá de comprovação da entrega do prontuário.

As cópias serão disponibilizadas de forma gratuita, no prazo máximo de 5 dias úteis contados do recebimento do documento de identificação e do Termo de Requisição de Prontuário Médico. Deve-se ressaltar que a apresentação do documento de identificação e aassinatura dos Termos de Requisição e de Recebimento são procedimentos que visam assegurar os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como do Código de Ética Médica.

 

 

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PRONTUÁRIOS HOSPITAL FRANCO DA ROCHA


OUTROS PRONTUÁRIOS:

(UPAS, UBS, P.S. E OUTROS)

PARA PRONTUÁRIOS DO SAMU PREENCHER O FORMULÁRIO =  Baixar Formulário

CÓPIA DOS PRONTUÁRIOS DE ATENDIMENTOS MÉDICOS E EXAMES, INCLUSIVE IMAGENS, EFETUADOS:

(especificar local - locais de atendimento e datas)


RETIRADA NA PRAÇA DE ATENDIMENTO: SOMENTE O REQUERENTE, PROCURADOR, CURADOR/TUTOR, POR ORDEM JUDICIAL OU REPRESENTANTE LEGAL, HERDEIROS CONFORME A REGRA DA LEI 10406/2002 LEGALMENTE PODERÃO RETIRAR P.M. - Lei nº 12.527/2011

Orientações para prontuários:

As solicitações de cópias de documentos inerentes de prontuários médicos e exames só poderão ser realizados pelo próprio paciente, através de requerimento protocolado por escrito junto a Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, juntamente com cópia e original de RG/ CPF, comprovante de endereço completo e atualizado, mencionando data e local do atendimento (em caso de Unidade de Saúde, informar a localidade e o número da ficha familiar - caso saiba), ressalvados os casos elencados a seguir:

1. Em caso de paciente falecido: o requerimento poderá ser solicitado por seu cônjuge ou companheiro(a); seu(s) filho(s); e, na falta destes, seus herdeiros segundo a ordem hereditária demonstrando-se a falta ou impossibilidade dos anteriores.

1. Deverão ser anexados ao requerimento os documentos comprobatórios do óbito e do grau de parentesco com o falecido (certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável, etc...);

2. Em caso de pacientes menores o u maiores inválidos: o requerimento poderá ser solicitado pelos pais ou responsável legal;

2. Deverão ser anexados ao requerimento os documentos comprobatórios do grau de parentesco ou responsabilidade legal (certidão de nascimento, termo de guarda,

tutela ou curatela);

3. Em caso de paciente internado em estado grave e risco de morte, em estado de coma ou inconsciente: o requerimento poderá ser solicitado pelos filhos, pelo cônjuge ou por seu companheiro, quando as informações constantes no prontuário forem indispensáveis para o tratamento médico;

3. 1 Deverão ser anexados à requisição atestado médico informando a condição de internamento em estado grave e inconsciente, atestando serem necessárias as informações constantes em em prontuário médico para continuidade do tratamento;

3. 2 Caso o paciente esteja em estado vegetativo/inconsciente de forma permanente,(ex.: sequela de AVC ou traumatismo craniano restrito ao leito domiciliar), aplica-se o constante no item 2 (necessidade de termo de tutela ou curatela);

4. Em caso de paciente interditado: o requerimento deverá ser solicitado por quem seja seu curador;

4. Deverão ser anexados ao requerimento documentos comprobatórios do grau de parentesco ou responsabilidade legal (certidão de nascimento, termo de guarda/curatela, etc.);

5. Em caso de outra pessoa qualquer, é necessária a apresentação de procuração simples, acompanhada dos documentos do requerente (procurador) e do paciente (outorgante).

registrada em Cartório e com firma reconhecida, na qual contenha cláusula de autorização expressa para essa finalidade que leia “solicitação de cópia de prontuário e documentos médicos junto à Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa''. ;

6. Em caso de médico ou enfermeiro que prestou atendimento ao paciente, para instrução de processo administrativo, judicial ou ético perante o CRM ou COREN, sindicância administrativa para servidores públicos ou solicitação de esclarecimentos pelo Ministério Público:

6. 1 A documentação a ser fornecida nesse caso restringe-se ao dia de atendimento ou período de internamento específico em que o profissional atuou, não se incluindo outros períodos;

6. 2 O profissional solicitante deverá informar na requisição qual o(s) dia(s) em que o atendimento foi realizado;

6. 3 Caberá ao responsável técnico do serviço de saúde de posse do prontuário separar as páginas em que ocorreu o atendimento pelo profissional solicitante;

6. 4 O prazo para fornecimento do prontuário constante do item 6 será acrescido de 7 (sete) dias;

6. 5 Deverá ser anexado ao requerimento documentação comprovante da existência do processo administrativo/judicial referente ao atendimento realizado pelo profissional ao paciente; 7. Em caso de órgão público: mediante ordem judicial (de acordo com art. 2º, §2º, da Lei 12.830/13; art. 89, caput e §1º, da Resolução 1.931 do CFM; art. 6º, §3º, do Código de Processo Penal Brasileiro; art. 25, §1º e 2º, da Lei 12.527/11; CF, art. 129, VI; Lei Complementar nº 80/94, art. 44, X).

8. O prazo de fornecimento da documentação médica constante nesta normativa é de 14 (quatorze) dias úteis.

9. Não serão fornecidos prontuários médicos a órgãos públicos, privados, ou empresas quando não solicitados pelo paciente, seu representante legal ou nos casos previamente citados, incluindo-se: seguradoras e afins; serviços de saúde, privados ou público; empregador ou serviço de medicina ocupacional para fins trabalhistas; instituições financeiras ou bancárias.