Serviço e informação: Pedidos frequentes.

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LICENÇA SANITÁRIA VEÍCULOS:

(EM REVISÃO DE PROCEDIMENTOS)

Renovação de Licença por veículo / caminhão:

- TAXAS: = 3 VR PARA 1 ANO / 5 VR PARA 2 ANOS

- Licença Sanitária: A Licença sanitária é expedida juntamente com seu alvará de localização inicial para sua empresa ou alvará de autônomo, caso já possua alvará você deverá requerer a renovação da licença:

- Caso sua empresa ou veículo já possua alvará de Localização / Licença sanitária deverá requerer a renovação da Licença anualmente.

 Local: Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, das 12 às 17 horas.

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ESPECIFICAÇÃO DA TAXA: TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA (24 MESES / 12 MESES) - LEI 4688/91 - VEÍCULO DE PLACA: XXXX

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Documentação/informações:

LICENÇA PARA 1 ANO (3 VALORES DE REFERÊNCIA - 3  x 81,11) = R$  243,33 - PARA O ANO DE 2019

LICENÇA PARA 2 ANOS (5 VALORES DE REFERÊNCIA 5 x 81,11) = R$ 405,55 - PARA O ANO DE 2019

Fundamento Normativo:

Licença Sanitária para veículos, caminhões de transporte passíves de vistoria: (Taxa anual) - L E I Nº 1 1. 2 5 5, de 26/12/2012

L   E   I    Nº    11.874, de 01/08/2014

 Documentação Necessária: 

Documento do Veículo / Reboque etc...

Para empresas: DOCUMENTOS: (DETALHAMENTO)

1 –Contrato Social com a última alteração: 
1.1 - * Ou requerimento do empresário ou Estatuto; ou Certificado da Condição de M.E.I.; ou instrumento de constituição da pessoa jurídica, com todas as alterações ou atas, se houver(em) – (sendo a documentação em cópia fotoestática (fotocópia), acompanhada de todos os originas ou autenticada – {Junta comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Conselho, Lei de criação, decretos governamentais, dependendo da Natureza Jurídica} 
a) última ata de eleição do(a) presidente – (S/A, Associações, etc...) e C.I./R.G. e C.P.F., juntamente com as respectivas originais ou autenticadas, do(a) presidente – para conferência de assinatura conforme a C.I./R.G. 
b) Associações, Sindicatos, Condomínios, S/A etc... anexar a ata de criação do endereço de sub-sede ou sede principal, a qual deve ser específica. 
c) Órgãos Públicos anexar portaria, decreto, resolução, Lei, etc... de criação e nomeações dos responsáveis, com a documentação destes. (Com atividade a ser exercida e endereço específicos para o local / filial criado. 
d) alteração contratual / ata, ou equivalente com a criação da filial (com registro no Paraná) conforme o caso 
e) para microempreendedor individual anexar também cópia da C.I./R.G. e C.P.F., juntamente com as respectivas originais ou autenticadas para conferência de assinatura nos requerimentos necessários.
d) quando for alvará para filial: alteração contratual e/ou ata de criação do endereço respectivo e específico para a filial ou unidade criada. 2) Cópia do CRV do veículo. 3) Cópia do alvará de localização. =================================================================

Para autônomos / pessoas físicas:

1) Requerimento: - Assinado pelo titular / requerente / possuidor - * Obs: com assinatura semelhante à C.I./R.G. (ou documentação correspondente); ou com firma reconhecida em cartório oficial. 
b) - Quando por procurador: anexar fotocópia autenticada, ou acompanhada da original, da C.I./R.G. e C.P.F./M.F. do procurador; juntamente com a procuração (com firma reconhecida) e assinatura do procurador no requerimento semelhante à identidade para comprovação de assinatura, ou com firma reconhecida.
c) - O formulário pode ser obtido através da Internet, no seguinte endereço: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/servicos – Administração Tributária2) Cópia da C.I./R.G. (ou documentação correspondente)3) Cópia do CRV do veículo.4) Cópia do alvará de localização.

L   E   I    Nº    11.874, de 01/08/2014

Altera o item 1 da Tabela “C” – Expedição de Licença Sanitária – anexa à Lei nº 4.688, de 18/12/1991, que dispõe sobre a Taxa de Vigilância Sanitária.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de julho de 2014, a partir do Projeto de Lei nº 180/2014, de autoria dos Vereadores Amauri Manosso e Walter José de Souza - Valtão, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L   E   I

Art. 1º -   O Item 1 da Tabela “C” – Expedição de Licença Sanitária -, anexa à Lei nº 4.688, de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

T A B E L A

 

PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 ...

C – EXPEDIÇÃO DE LICENÇAS SANITÁRIAS

 

item

 

Especificação

Fator de Multiplicação da VR

1

Expedição de Licença Sanitária por unidade de veículos de transporte (alimentos, prestação de serviços de saúde e afins)

3 (NR)