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ORIENTAÇÃO PARCELAMENTOS: (14022025) OBS: Informações em revisão!
PARCELAMENTO ONLINE - BAIXAR PDF PARCELAMENTO - DECRETO Nº 22490/2023 / LEI 6857/2001 DÉBITO DÍVIDA ATIVA (NÃO AJUIZADO) - RG E CPF OU CNH (DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL COM FOTO) DO REQUERENTE
- Talão de energia elétrica (COPEL) ou fornecimento de água (SANEPAR) do proprietário (outros não servem)
Se for terceiro interessado: - A comprovação da posse do imóvel é efetuada mediante a anexação de talão original de energia ou água, em nome do requerente responsável com endereço do imóvel objeto do parcelamento ou pagamento, com no máximo 3 meses anteriores a data da assinatura;
- PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO CADASTRO COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO C/ FOTO)
- Se for imóvel de sucessão inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)
- Caso o proprietário possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela. _______________________________________________________________________
DÉBITO: PROTESTADO deve estar vencido para parcelar, com documentação acima
_______________________________________________________________________ DÉBITO AJUIZADO: - Recolher custas processuais – Fórum Estadual (ou requerer Justiça gratuita)
- RETIRAR SENHA PARA ATENDIMENTO NA P.G.M. / AUTORIZAÇÃO DA P.G.M - RG E CPF OU CNH (DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL COM FOTO) DO REQUERENTE
- Talão de energia elétrica (COPEL) ou fornecimento de água (SANEPAR) do proprietário (outros não servem)
Se for terceiro interessado: - A comprovação da posse do imóvel é efetuada mediante a anexação de talão original de energia ou água, em nome do requerente responsável com endereço do imóvel objeto do parcelamento ou pagamento, com no máximo 3 meses anteriores a data da assinatura;
- PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO CADASTRO COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO C/ FOTO)
- Se for imóvel de sucessão inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)
- Caso o proprietário possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela.
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PARCELAMENTO ONLINE:
ACESSE: https://www.pontagrossa.pr.gov.br/novo
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