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PARCELAMENTO - DECRETO Nº 22490/2023 / LEI 6857/2001

DÉBITO DÍVIDA ATIVA (NÃO AJUIZADO)

- RG E CPF OU CNH (DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL COM FOTO) DO REQUERENTE

 

- Talão de energia elétrica (COPEL) ou fornecimento de água (SANEPAR) do proprietário (outros não servem)

 

Se for terceiro interessado:

- A comprovação da posse do imóvel é efetuada mediante a anexação de talão original de energia ou água, em nome do requerente responsável com endereço do imóvel objeto do parcelamento ou pagamento, com no máximo 3 meses anteriores a data da assinatura;

 

- PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO CADASTRO COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO C/ FOTO)

 

- Se for imóvel de sucessão inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)

 

- Caso o proprietário possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela.

_______________________________________________________________________

 

DÉBITO: PROTESTADO deve estar vencido para parcelar, com documentação acima

 

_______________________________________________________________________

DÉBITO AJUIZADO:

- Recolher custas processuais – Fórum Estadual (ou requerer Justiça gratuita)

 

- RETIRAR SENHA PARA ATENDIMENTO NA P.G.M. / AUTORIZAÇÃO DA P.G.M

- RG E CPF OU CNH (DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL COM FOTO) DO REQUERENTE

 

- Talão de energia elétrica (COPEL) ou fornecimento de água (SANEPAR) do proprietário (outros não servem)

 

Se for terceiro interessado:

- A comprovação da posse do imóvel é efetuada mediante a anexação de talão original de energia ou água, em nome do requerente responsável com endereço do imóvel objeto do parcelamento ou pagamento, com no máximo 3 meses anteriores a data da assinatura;

 

- PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO CADASTRO COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO C/ FOTO)

 

- Se for imóvel de sucessão inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)

 

- Caso o proprietário possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela.

 

 

 

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ACESSE: https://www.pontagrossa.pr.gov.br/novo

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